CERTIDÃO DE CONTAS JULGADAS
IRREGULARES - POSITIVA
O Tribunal de Contas da União certifica, em 25/03/2026, que ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA, CNPJ: 47.673.793/0001-73, CONSTA no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg).
| PROCESSSO | ENTRADA NO CADASTRO (Trânsito em julgado*) |
|---|---|
| 010.196/2000-0 | 03/07/2008 |
| 015.646/2004-1 | 08/11/2006 |
Por que uma pessoa consta nesse cadastro?
Porque o TCU declarou como irregular a prestação de suas contas por motivos como:
- Omissão na prestação de contas;
- Uso indevido do recurso público; e
- Desvio de dinheiro ou bens públicos.
O cadastro não inclui:
- Processos arquivados por decisão terminativa (sem julgamento do mérito);
- Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
- Decisões ainda não transitadas em julgado*; e
- Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.
Base legal:
- Artigo 71, II, da Constituição Federal
- Artigo 16, III, da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Observações:
A quitação da dívida não implica na exclusão do nome do responsável do cadastro. O TCU não verifica se a conduta dos responsáveis caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.
A quitação da dívida não implica na exclusão do nome do responsável do cadastro. O TCU não verifica se a conduta dos responsáveis caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.
*O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos